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Vade Mecum · Lei 11.442/2007

Art. 1º da Lei 11.442/2007

Norma
Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

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Texto

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas - TRC realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador.

§ 1º No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerando-se as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.667, de 15/6/2012)

§ 2º (Vetado) (VETADO na Lei nº 12.667, de 15/6/2012)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.442/2007

326 decisões do STF, do STJ citam o art. 1º da Lei 11.442/2007, de 2013 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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