Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 11.442/2007

Art. 23 da Lei 11.442/2007

Norma
Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 18/08/2026

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Texto

Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, assegurando-se aos que já exercem a atividade de transporte rodoviário de cargas inscrição no RNTR-C e a continuação de suas atividades, observadas as disposições desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 23 da Lei 11.442/2007

1 decisão do STJ cita o art. 23 da Lei 11.442/2007, em 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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