Art. 3º da Lei 11.442/2007
Texto
Art. 3º O processo de inscrição e cassação do registro bem como a documentação exigida para o RNTR-C serão regulamentados pela ANTT.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.442/2007
9 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 11.442/2007, de 2022 a 2026.