Vade Mecum · Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007)
Art. 1º da Lei 11.445/2007
Texto
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.445/2007
17 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 11.445/2007, de 2009 a 2026.