Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007)
Art. 43-A É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento:
I – corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e
II – fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.546, de 4/4/2023)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 43-A da Lei 11.445/2007, em 2026.