Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007)
Art. 54-A Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico - REISB, com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos por meio da concessão de créditos tributários.
Parágrafo único A vigência do Reisb se estenderá até o ano de 2026. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.329, de 1/8/2016, produzindo efeitos a partir do 2º exercício subsequente à sua vigência)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.