Vade Mecum · Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007)
Art. 55 da Lei 11.445/2007
Texto
Art. 55 O § 5º do art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................................................................
...........................................................................................................
§ 5º A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
..........................................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 55 da Lei 11.445/2007
10 decisões do STJ citam o art. 55 da Lei 11.445/2007, de 2009 a 2015.