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Vade Mecum · Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007)

Art. 55 da Lei 11.445/2007

Norma
Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 31/03/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 55 O § 5º do art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................................................................

...........................................................................................................

§ 5º A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

..........................................................................................................." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 55 da Lei 11.445/2007

10 decisões do STJ citam o art. 55 da Lei 11.445/2007, de 2009 a 2015. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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