Vade Mecum · Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007)
Art. 8º-B da Lei 11.445/2007
Texto
Art. 8º-B No caso de prestação regionalizada dos serviços de saneamento, as responsabilidades administrativa, civil e penal são exclusivamente aplicadas aos titulares dos serviços públicos de saneamento, nos termos do art. 8º desta Lei. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.026, de 15/7/2020)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º-B da Lei 11.445/2007
3 decisões do STF citam o art. 8º-B da Lei 11.445/2007, de 2020 a 2025.