Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Super-Receita (Lei 11.457/2007)
Art. 18 Ficam criados na Carreira de Procurador da Fazenda Nacional 1.200 (mil e duzentos) cargos efetivos de Procurador da Fazenda Nacional.
Parágrafo único Os cargos referidos no caput deste artigo serão providos na medida das necessidades do serviço e das disponibilidades de recursos orçamentários, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STF cita o art. 18 da Lei 11.457/2007, em 2020.