Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Super-Receita (Lei 11.457/2007)

Art. 5º da Lei 11.457/2007

Norma
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 5º Além das demais competências estabelecidas na legislação que lhe é aplicável, cabe ao INSS:

I – emitir certidão relativa a tempo de contribuição;

II – gerir o Fundo do Regime Geral de Previdência Social;

III – calcular o montante das contribuições referidas no art. 2º desta Lei e emitir o correspondente documento de arrecadação, com vistas no atendimento conclusivo para concessão ou revisão de benefício requerido.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 11.457/2007

12 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 11.457/2007, de 2018 a 2021. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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