Vade Mecum · Lei da Super-Receita (Lei 11.457/2007)
Art. 52 da Lei 11.457/2007
Texto
Art. 52 Ficam revogados:
I – (Vetado) (VETADO)
II – a partir da data da publicação desta Lei, o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 52 da Lei 11.457/2007
7 decisões do STJ citam o art. 52 da Lei 11.457/2007, de 2012 a 2021.