Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Super-Receita (Lei 11.457/2007)

Art. 51 da Lei 11.457/2007

Norma
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

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Texto

Art. 51 Esta Lei entra em vigor:

I – na data de sua publicação, para o disposto nos arts. 40, 41, 47, 48, 49 e 50 desta Lei;

II – no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente à data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 51 da Lei 11.457/2007

188 decisões do STJ, do STF citam o art. 51 da Lei 11.457/2007, de 2011 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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