Vade Mecum · Lei da Super-Receita (Lei 11.457/2007)
Art. 51 da Lei 11.457/2007
Texto
Art. 51 Esta Lei entra em vigor:
I – na data de sua publicação, para o disposto nos arts. 40, 41, 47, 48, 49 e 50 desta Lei;
II – no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente à data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 51 da Lei 11.457/2007
188 decisões do STJ, do STF citam o art. 51 da Lei 11.457/2007, de 2011 a 2025.