Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Super-Receita (Lei 11.457/2007)

Art. 50 da Lei 11.457/2007

Norma
Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 22/05/2025

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Texto

Art. 50 No prazo de 1 (um) ano da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei orgânica das Auditorias Federais, dispondo sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores integrantes das Carreiras de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 50 da Lei 11.457/2007

4 decisões do STJ citam o art. 50 da Lei 11.457/2007, de 2011 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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