Vade Mecum · Lei da Super-Receita (Lei 11.457/2007)
Art. 50 da Lei 11.457/2007
Texto
Art. 50 No prazo de 1 (um) ano da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei orgânica das Auditorias Federais, dispondo sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores integrantes das Carreiras de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 50 da Lei 11.457/2007
4 decisões do STJ citam o art. 50 da Lei 11.457/2007, de 2011 a 2020.