Vade Mecum · Lei da Super-Receita (Lei 11.457/2007)
Art. 7º da Lei 11.457/2007
Texto
Art. 7º Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário da Receita Federal do Brasil, com a remuneração prevista no parágrafo único do art. 39 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.
Parágrafo único O Secretário da Receita Federal do Brasil será escolhido entre brasileiros de reputação ilibada e ampla experiência na área tributária, sendo nomeado pelo Presidente da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 11.457/2007
2 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 11.457/2007, de 2013 a 2026.