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Vade Mecum · Lei 11.481/2007

Art. 28 da Lei 11.481/2007

Norma
Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 28 Ficam revogados:

I – os arts. 6º, 7º e 8º do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946;

II – o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981; e

III – o art. 93 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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