Art. 28 da Lei 11.481/2007
Texto
Art. 28 Ficam revogados:
I – os arts. 6º, 7º e 8º do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946;
II – o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981; e
III – o art. 93 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.