Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 11.482/2007

Art. 17 da Lei 11.482/2007

Norma
Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 14/08/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 17 O art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 40. ................................................................................................................. ................................................................................................................................

§ 6º As disposições deste artigo aplicam-se à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação incidentes sobre os produtos de que trata o caput deste artigo." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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