Vade Mecum · Lei 11.483/2007

Art. 23 da Lei 11.483/2007

Norma
Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/09/2024

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Texto

Art. 23 Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: 1 (um) DAS-6; 9 (nove) DAS-5; 25 (vinte e cinco) DAS-4; 30 (trinta) DAS-3; 36 (trinta e seis) DAS-2; e 56 (cinquenta e seis) DAS-1.

§ 1º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 26/2/2018, convertida na Lei nº 13.690, de 10/7/2018)

§ 2º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 821, de 26/2/2018, convertida na Lei nº 13.690, de 10/7/2018)

§ 3º Ato do Poder Executivo estabelecerá a distribuição dos cargos em comissão criados por esta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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