Vade Mecum · Lei 11.483/2007

Art. 25 da Lei 11.483/2007

Norma
Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/09/2024

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Texto

Art. 25 Fica a União autorizada a atuar como patrocinadora do plano de benefícios administrado pela Refer, em relação aos beneficiários assistidos da extinta RFFSA em 22 de janeiro de 2007.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 25 da Lei 11.483/2007

21 decisões do STJ, do STF citam o art. 25 da Lei 11.483/2007, de 2009 a 2018. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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