Art. 25 da Lei 11.483/2007
Texto
Art. 25 Fica a União autorizada a atuar como patrocinadora do plano de benefícios administrado pela Refer, em relação aos beneficiários assistidos da extinta RFFSA em 22 de janeiro de 2007.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 25 da Lei 11.483/2007
21 decisões do STJ, do STF citam o art. 25 da Lei 11.483/2007, de 2009 a 2018.