Art. 31-A da Lei 11.483/2007
Texto
Art. 31-A É extinto o Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (FC), de natureza contábil, criado no âmbito do Ministério da Fazenda. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 852, de 21/9/2018, convertida na Lei nº 13.813, de 9/4/2019)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.