Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) (Lei 11.494/2007) · Norma revogada

Art. 16 da Lei 11.494/2007

Norma
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 16 Os recursos dos Fundos serão disponibilizados pelas unidades transferidoras ao Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal, que realizará a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Parágrafo único São unidades transferidoras a União, os Estados e o Distrito Federal em relação às respectivas parcelas do Fundo cuja arrecadação e disponibilização para distribuição sejam de sua responsabilidade.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 16 da Lei 11.494/2007

13 decisões do STJ, do STF citam o art. 16 da Lei 11.494/2007, de 2021 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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