Vade Mecum · Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) (Lei 11.494/2007) · Norma revogada
Art. 48 da Lei 11.494/2007
Texto
Art. 48 Os Fundos terão vigência até 31 de dezembro de 2020.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 48 da Lei 11.494/2007
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 48 da Lei 11.494/2007, de 2012 a 2022.