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Vade Mecum · Lei 11.596/2007

Art. 1º da Lei 11.596/2007

Norma
Lei nº 11.596, de 29 de novembro de 2007
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1º Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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