Art. 2º da Lei 11.596/2007
Texto
Art. 2º O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117. ........................................................................................
........................................................................................................
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
.........................................................................................................” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 11.596/2007
1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 11.596/2007, em 2020.