Art. 11 da Lei 11.636/2007
Texto
Art. 11 O abandono ou desistência do feito, ou a existência de transação que lhe ponha termo, em qualquer fase do processo, não dispensa a parte do pagamento das custas nem lhe dá o direito à restituição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 11.636/2007
2 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 11.636/2007, em 2019.