Art. 15 da Lei 11.636/2007
Texto
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos respeitando-se o disposto nas alíneas b e c do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 15 da Lei 11.636/2007
1 decisão do STJ cita o art. 15 da Lei 11.636/2007, em 2010.