Art. 14 da Lei 11.636/2007
Texto
Art. 14 O regimento interno do Superior Tribunal de Justiça disporá sobre os atos complementares necessários ao cumprimento desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 da Lei 11.636/2007
1 decisão do STJ cita o art. 14 da Lei 11.636/2007, em 2009.