Art. 3º da Lei 11.636/2007
Texto
Art. 3º As custas previstas nesta Lei não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive o porte de remessa e retorno dos autos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.636/2007
397 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 11.636/2007, de 2009 a 2023.