Vade Mecum · Lei de Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008)
Art. 3º da Lei 11.672/2008
Texto
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.672/2008
1 decisão do STJ cita o art. 3º da Lei 11.672/2008, em 2025.