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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008)
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos recursos já interpostos por ocasião da sua entrada em vigor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
6 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 11.672/2008, de 2010 a 2014.