Art. 3º da Lei 11.689/2008
Texto
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.689/2008
5 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 11.689/2008, de 2014 a 2020.