Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 2º O art. 581 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 581 ....................................................................
........................................................................................................
IV - que pronunciar o réu;
.............................................................................................
VI - (revogado);
...................................................................................” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 11.689/2008, de 2011 a 2018.