Art. 13 da Lei 11.697/2008
Texto
Art. 13 O Regimento Interno disciplinará o procedimento e o julgamento dos feitos pelo Tribunal, obedecido o disposto na lei processual e nesta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 13 da Lei 11.697/2008
2 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 11.697/2008, de 2012 a 2014.