Art. 14 da Lei 11.697/2008
Texto
Art. 14 Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias.
Parágrafo único Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 da Lei 11.697/2008
2 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 11.697/2008, de 2012 a 2014.