Art. 16 da Lei 11.697/2008
Texto
Art. 16 A Magistratura de Primeiro Grau do Distrito Federal compõe-se de Juízes de Direito e Juízes de Direito Substitutos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.