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Vade Mecum · Lei 11.697/2008

Art. 2º da Lei 11.697/2008

Norma
Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 2º Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

I – o Tribunal de Justiça;

II – o Conselho Especial;

III – o Conselho da Magistratura;

IV – os Tribunais do Júri;

V – os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;

VI – os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;

VII – a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 11.697/2008

2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 11.697/2008, de 2021 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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