Art. 2º da Lei 11.697/2008
Texto
Art. 2º Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
I – o Tribunal de Justiça;
II – o Conselho Especial;
III – o Conselho da Magistratura;
IV – os Tribunais do Júri;
V – os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;
VI – os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;
VII – a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 11.697/2008
2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 11.697/2008, de 2021 a 2026.