Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 11.697/2008

Art. 38 da Lei 11.697/2008

Norma
Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 38 Os Conselhos de Justiça serão de 2 (duas) espécies:

I – Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;

II – Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 38 da Lei 11.697/2008

1 decisão do STJ cita o art. 38 da Lei 11.697/2008, em 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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