Art. 38 da Lei 11.697/2008
Texto
Art. 38 Os Conselhos de Justiça serão de 2 (duas) espécies:
I – Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;
II – Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 38 da Lei 11.697/2008
1 decisão do STJ cita o art. 38 da Lei 11.697/2008, em 2019.