Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 11.697/2008

Art. 37 da Lei 11.697/2008

Norma
Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 37 A Justiça Militar será composta de 1 (uma) Auditoria e dos Conselhos de Justiça, com jurisdição em todo o Distrito Federal.

Parágrafo único O cargo de Juiz-Auditor será preenchido por Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília, a ele cabendo presidir e relatar todos os processos perante os Conselhos de Justiça.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 37 da Lei 11.697/2008

1 decisão do STJ cita o art. 37 da Lei 11.697/2008, em 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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