Art. 43 da Lei 11.697/2008
Texto
Art. 43 Compete ao Juiz da Vara do Juizado Especial Cível a conciliação, o processo, o julgamento e a execução das causas cíveis de menor complexidade, na forma da lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.