Art. 51 da Lei 11.697/2008
Texto
Art. 51 As nomeações e promoções de Juízes de Direito e Substitutos serão feitas pelo Presidente do Tribunal, mediante prévia indicação do Tribunal de Justiça.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.