Art. 74 da Lei 11.697/2008
Texto
Art. 74 São os seguintes os Serviços Notariais e de Registro no Distrito Federal:
I – Circunscrição Judiciária de Brasília:
a) 3 (três) Ofícios de Notas e Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Notas;
c) 1 (um) Ofício de Protesto de Títulos;
d) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;
e) 2 (dois) Ofícios de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
f) 2 (dois) Ofícios de Registro de Imóveis, permanecendo o 2º Ofício de Registro de Imóveis com a circunscrição registrária originária;
II – Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante:
a) 1 (um) Ofício de Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
c) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto de Títulos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
III – Circunscrição Judiciária de Taguatinga:
a) 2 (dois) Ofícios de Notas;
b) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;
c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
d) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
IV – Circunscrição Judiciária de Samambaia:
a) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
b) 1 (um) Ofício de Notas;
V – Circunscrição Judiciária do Gama:
a) 2 (dois) Ofícios de Notas e Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
VI – Circunscrição Judiciária de Ceilândia:
a) 1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
VII – Circunscrição Judiciária de Sobradinho:
a) 1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;
c) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
d) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
VIII – Circunscrição Judiciária de Planaltina:
a) 1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
IX – Circunscrição Judiciária de Brazlândia:
a) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;
b) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
X – Circunscrição Judiciária do Paranoá: 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 74 da Lei 11.697/2008
47 decisões do STJ, do STF citam o art. 74 da Lei 11.697/2008, de 2010 a 2026.