Art. 84 da Lei 11.697/2008
Texto
Art. 84 O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios será revisto, para a regulamentação desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 84 da Lei 11.697/2008
2 decisões do STJ citam o art. 84 da Lei 11.697/2008, de 2012 a 2014.