Art. 90 da Lei 11.697/2008
Texto
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 90 da Lei 11.697/2008
2 decisões do STJ citam o art. 90 da Lei 11.697/2008, em 2013.