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- Art. 1º Os arts. 63, 257, 265, 362, 363, 366, 383, 384, 387, 394 a 405, 531 a 538 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam…
- Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
- Art. 3º Ficam revogados os arts. 43, 398, 498, 499, 500, 501, 502, 537, 539, 540, 594, os §§ 1o e 2o do art. 366, os §§ 1o a 4o do art. 533, os §§ 1o e 2o do art. 535…
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.