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Vade Mecum · Lei 11.719/2008

Art. 3º da Lei 11.719/2008

Norma
Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 3º Ficam revogados os arts. 43, 398, 498, 499, 500, 501, 502, 537, 539, 540, 594, os §§ 1o e 2o do art. 366, os §§ 1o a 4o do art. 533, os §§ 1o e 2o do art. 535 e os §§ 1o a 4o do art. 538 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.719/2008

66 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 11.719/2008, de 2011 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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