Art. 3º da Lei 11.719/2008
Texto
Art. 3º Ficam revogados os arts. 43, 398, 498, 499, 500, 501, 502, 537, 539, 540, 594, os §§ 1o e 2o do art. 366, os §§ 1o a 4o do art. 533, os §§ 1o e 2o do art. 535 e os §§ 1o a 4o do art. 538 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.719/2008
66 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 11.719/2008, de 2011 a 2026.