Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Piso Salarial (Lei 11.738/2008)

Art. 4º-A da Lei 11.738/2008

Norma
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

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Texto

Art. 4º-A O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica terá como fontes de financiamento, sem prejuízo de outras, aquelas previstas nos incisos I e II e nas alíneas "a" e "b" do inciso V do caput do art. 212-A da Constituição Federal, observadas as vinculações mínimas de que trata o inciso XI do caput do referido artigo. (Artigo acrescido pela Lei nº 15.437, de 18/6/2026)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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