Vade Mecum · Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008)
Art. 47 da Lei 11.771/2008
Texto
Art. 47 (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.