Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008)

Art. 49 da Lei 11.771/2008

Norma
Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/12/2025

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Texto

Art. 49 Ficam revogados:

I – a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977;

II – o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986; e

III – os incisos VIII e X do caput e os §§ 2º e 3º do art. 3º, o inciso VIII do caput do art. 6º e o art. 8º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 49 da Lei 11.771/2008

3 decisões do STJ citam o art. 49 da Lei 11.771/2008, de 2017 a 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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