Vade Mecum · Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008)
Art. 49 da Lei 11.771/2008
Texto
Art. 49 Ficam revogados:
I – a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977;
II – o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986; e
III – os incisos VIII e X do caput e os §§ 2º e 3º do art. 3º, o inciso VIII do caput do art. 6º e o art. 8º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 49 da Lei 11.771/2008
3 decisões do STJ citam o art. 49 da Lei 11.771/2008, de 2017 a 2019.