Art. 1º da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 1º Os arts. 2º e 8º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................
Parágrafo único. Os valores do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE são os fixados no Anexo III desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas." (NR)
"Art. 8º Até 31 de dezembro de 2008, a estrutura remuneratória dos titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes do PGPE terá a seguinte composição: ..............................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.784/2008
38 decisões do STF, do STJ citam o art. 1º da Lei 11.784/2008, de 2011 a 2026.