Art. 104 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 104 Ficam criados no Quadro de Pessoal do HFA, nas Carreiras do PCCHFA:
I – 512 (quinhentos e doze) cargos de Médico, na Carreira Médica;
II – 236 (duzentos e trinta e seis) cargos de Especialista em Atividades Hospitalares, na Carreira de Especialista em Atividades Hospitalares; e
III – 836 (oitocentos e trinta e seis) cargos de Técnico em Atividades Médico-Hospitalares, na Carreira de Suporte às Atividades Médico-Hospitalares.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.