Art. 34 da Lei 11.784/2008
Texto
Art. 34 Os Anexos II e V da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passam a vigorar nos termos dos Anexos XXIX e XXX desta Lei, respectivamente, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 34 da Lei 11.784/2008
1 decisão do STJ cita o art. 34 da Lei 11.784/2008, em 2015.